Open Access no 7º PQ (Sétimo Programa-Quadro)

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A Comissão Europeia tem atualmente duas diretrizes políticas de acesso aberto. Ambas visam assegurar que os resultados da investigação financiada pelo cidadão da UE sejam disponibilizados em acesso livre para a população em geral. Esta forma é considerada um meio de aumentar o retorno do investimento da UE em investigação e desenvolvimento (I&D).

Em Dezembro de 2007, o Conselho Europeu de Investigação publicou as Diretrizes para o Open Access, como complemento à declaração de 2006 sobre Open Access. Em Agosto de 2008 a Comissão Europeia lançou o Projecto piloto Open Access do 7º PQ que decorrerá até ao final do programa-quadro.

Estas iniciativas exigem que o investigador disponibilize em acesso aberto os artigos que resultem de investigação financiada pela UE. Ambas as iniciativas têm mais alguns requisitos especiais, consulte Diretrizes para o Open Access do Conselho Europeu de Investigação e Projeto piloto Open Access do 7º PQ.


Tem que depositar? > O que depositar > Onde depositar > Quando depositar


Tem que depositar?

Se beneficia de apoios do Conselho Europeu de Investigação ou do 7º Programa-quadro numa das seguintes áreas de investigação 

  1. Energia
  2. Ambiente (inclui Alterações Climáticas)
  3. Saúde
  4. Tecnologias da Comunicação e Informação (Sistemas Cognitivos, Interação, Robótica)
  5. Infraestruturas de investigação (e-infra-estruturas)
  6. Ciências na sociedade
  7. Ciências Socioeconómicas e Humanidades

é obrigado a depositar suas publicações!

 


 

O que depositar

  • Versão publicada
versão final do editor, incluindo todas as modificações do processo de revisão pelos pares, copyediting e edição gráfica, e alterações de formatação (geralmente um documento PDF)
OU
  • Artigo final aceite para publicação
Rascunho final de um artigo com revisão pelos pares aceite para publicação numa revista, incluindo todas as alterações do processo de revisão pelos pares, mas ainda não formatado pelo editor (também conhecido como versão de "post-print").

Consulte mais informação sobre questões de direitos de autor...

 


 

Onde depositar

Os investigadores devem depositar os artigos finais ou rascunhos no repositório institucional da instituição à qual pertencem. Se isso não for possível, devem identificar um repositório disciplinar ou temático apropriado. A Comissão disponibiliza um repositório órfão para artigos que não possam ser depositados em repositórios institucionais nem em repositórios disciplinares ou temáticos.

Os investigadores devem depositar os artigos finais ou rascunhos em:

OU OU
  •  o Repositório órfão para artigos que não possam ser depositados em repositórios institucionais nem em repositórios disciplinares ou temáticos.
    
 

Quando depositar

Devem depositar num repositório apropriado imediatamente após a aceitação para publicação. 

O acesso aberto à publicação deve ser fornecido dentro de:

Seis meses Doze meses
ERC Todos os beneficiários depois de 2007 -
7ºPQ
nas áreas temáticas:
"Saúde", "Energia", "Ambiente" (incluindo Alterações Climáticas) ", e "Tecnologias da Informação e Comunicação" (“Sistemas Cognitivos”, “Interação” e “Robótica”) 

na atividade:
"Infra-estruturas de Investigação" (e-infraestruturas) 

na área temática:
"Ciências Socioeconómicas e Humanidades"



na atividade:
"Ciência na Sociedade"
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Nas áreas temáticas: 

"Saúde", "Energia", "Ambiente" (incluindo Alterações Climáticas) ", e "Tecnologias da Informação e Comunicação" (“Sistemas Cognitivos”, “Interacção” e “Robótica”)

 

Na actividade:

"Infra-estruturas de Investigação" (e-infraestruturas)